Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010           

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Normas
  • A admissão das crianças é feita mediante inscrição prévia com o preenchimento de uma ficha de inscrição, onde constam todos os dados relativos à identificação da criança e da família, com cópia actualizada do boletim de vacinas e pagamento de uma jóia.



  • A mensalidade será liquidada no inicio de cada mês até ao dia 8, caso o pagamento seja feito entre o dia 9 até ao dia 15 desse mesmo mês, sofre um acréscimo de 10% sobre o valor total do recibo, após esta data caso ainda não tenha sido feita a sua regularização, sofrerá mais um acréscimo de um valor diário até a data de pagamento.



  • “A Escolinha do Cantinho” proporciona actividades extracurriculares não incluídas na mensalidade, como Natação, Ballet, Karate, Música, e actividades curriculares inseridas na mensalidade como por exemplo Iniciação a língua Inglesa e Introdução a Informática.



  • No inicio de cada trimestre (Setembro, Dezembro, Março e Junho) terão os alunos de pagar um valor para despesas de desgaste de material didáctico como plasticina, lápis, tintas, fotocópias, etc. (só para os alunos com idade superior a 3 anos.)



  • De 01 de Janeiro a 08 de Junho do ano lectivo em curso, será pago 1/6 mensalmente da mensalidade do mês de Agosto e a renovação da matricula para o ano lectivo seguinte.



  • Horário de Funcionamento:


  • Infantário: Abertura - 07:30 Horas - Encerramento - 19:30 Horas

    Salas de Estudo: Abertura - 08:00 Horas - Encerramento - 19:00 Horas

    Caso não seja cumprido o horário de encerramento, haverá um agravamento por cada meia hora a mais.


  • A Escolinha do Cantinho, considera como dedução única e exclusiva um valor a descontar na alimentação do educando, nos seguintes casos de falta:


  • Em caso de doença do educando, durante o mês completo e comprovada através de documento médico.

    E no caso de os Pais / Encarregados de Educação, informarem a Gerência da Escolinha de que o seu educando no próximo mês, não vai frequentar o nosso estabelecimento.


  • Em caso de doença o regresso do educando terá de ser feita, com apresentação obrigatória de uma declaração passada pelo médico que acompanhou o aluno, declarando em como este já se encontra em perfeitas condições para regressar ao nosso estabelecimento.



  • Desistências devem ser comunicadas sempre antes do final do mês em curso, caso isso não se verifique terá que ser liquidada a mensalidade do mês seguinte.



  • Informa-se ainda que este estabelecimento de ensino encerra de 16 de Agosto a 31 de Agosto (Inclusive) todos os anos, para férias parciais do pessoal e manutenção do infantário e ainda nas vésperas de Natal e Ano Novo, 2ª Feira de Páscoa e Dia S. João ( 24 de Junho).


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    Última Actualização: 5 de Setembro de 2007